Embora o Presidente da República tome decisões em nome do país, a sua atuação não é completamente independente, ela é balanceada e controlado por meio do sistema de freios e contrapesos, que é uma característica fundamental da democracia. Esse sistema tem o propósito de estabelecer um mecanismo de controle recíproco entre os poderes, para que assim não exista supremacia de um dos poderes, e sim um desempenho equilibrado.
Por meio da separação dos poderes é possível garantir a manutenção da República, sendo um dos pilares do sistema político brasileiro. Diante disso, a própria Constituição Federal (CF) de 1988 garantiu um meio de proteger o sistema republicano, tornando-o uma cláusula pétrea, assim não pode ser alterado, muito menos abolido por meio de emendas constitucionais. Visto que a proteção é fundamental para assegurar a continuidade da democracia e dos direitos dos cidadãos, a CF dispõe:
A Constituição Brasileira, em seu artigo 60, § 4º, estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
– I – a forma republicana de governo;
– II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
– III – a separação dos Poderes;
– IV – os direitos e garantias individuais.
Ainda que o presidente seja o chefe do Poder Executivo e tenha responsabilidade de implementar as leis e administrar o governo, suas ações exigem conformidade com a Constituição e as demais leis do país, tendo o dever de prestar contas perante o Congresso Nacional e a sociedade, e, em caso de descumprimento, poderá responder por improbidade administrativa ou crimes de responsabilidade.
CONTROLE DO LEGISLATIVO
Além dos processos que pode enfrentar, o chefe do executivo também sobre limitações e influências do Legislativo e do Judiciário, por meio do mecanismo de freios e contrapesos. Nesse sentido, o Congresso Nacional tem o poder para:
- Realizar a aprovação final dos projetos de lei proposto pelo presidente, podendo modificar, aprovar ou rejeitas as propostas;
- Aprova a proposta orçamentária do presidente;
- Analisar as contas públicas e convocar ministros para prestar esclarecimentos;
- Instaurar comissões parlamentares de inquérito (CPI) para investigar irregularidades na administração pública;
- Processar e julgar o presidente em caso de crimes de responsabilidade;
- Aprovar as medidas provisórias com força de lei editadas pelo chefe do executivo;
- Aprovar os tratados internacionais celebrados pelo Presidente da República.
- CONTROLE DO JUDICIÁRIO
Assim como o Legislativo, o Judiciário tem papel fundamental na limitação do Poder Executivo, garantindo que as atuações estejam em conformidade com a lei. As principais formas que o Judiciário exerce essa função são:
- Controle de Constitucionalidade: anulando os atos que forem considerados inconstitucionais;
- Mandado de Segurança: acionado por meio das pessoas lesadas que buscam proteger direitos individuais e coletivos que forem violados;
- Ação Civil Pública: ação ajuizado pelo Ministério Público ou outro órgão interessado que visa proteger interesses difusos e coletivos (ex.: meio ambiente, direito do consumidor).
LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL
Mesmo que tenha atuação controlada por outros poderes, o Executivo também possui demarcações constitucionais para estabelecer os limites de claro de sua atuação. Como é o caso dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, que devem ser respeitados em todas as circunstâncias, o poder de editar medidas provisórias com força de lei que demonstra expressamente as matérias que são proibidas. Além das limitações temporais e orçamentárias que limita sua capacidade de gastar e implementar políticas sem a devida autorização legislativa.
CONCLUSÃO
Portanto, embora o presidente tenha um papel de liderança e autoridade no governo, sua atuação é interdependente e sujeita a controles e limitações estabelecidas pela Constituição e pelas instituições democráticas. Dessa forma, os resultados vivenciados pelo Brasil são um reflexo da atuação de todos os poderes juntos, pois um está interligado ao outro e um influência na atuação do outro.