Embora o Presidente da República tome decisões em nome do país, a sua atuação não é completamente independente, ela é balanceada e controlado por meio do sistema de freios e contrapesos, que é uma característica fundamental da democracia. Esse sistema tem o propósito de estabelecer um mecanismo de controle recíproco entre os poderes, para que assim não exista supremacia de um dos poderes, e sim um desempenho equilibrado.

            Por meio da separação dos poderes é possível garantir a manutenção da República, sendo um dos pilares do sistema político brasileiro. Diante disso, a própria Constituição Federal (CF) de 1988 garantiu um meio de proteger o sistema republicano, tornando-o uma cláusula pétrea, assim não pode ser alterado, muito menos abolido por meio de emendas constitucionais. Visto que a proteção é fundamental para assegurar a continuidade da democracia e dos direitos dos cidadãos, a CF dispõe:

A Constituição Brasileira, em seu artigo 60, § 4º, estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

– I – a forma republicana de governo;

– II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

– III – a separação dos Poderes;

– IV – os direitos e garantias individuais.

            Ainda que o presidente seja o chefe do Poder Executivo e tenha responsabilidade de implementar as leis e administrar o governo, suas ações exigem conformidade com a Constituição e as demais leis do país, tendo o dever de prestar contas perante o Congresso Nacional e a sociedade, e, em caso de descumprimento, poderá responder por improbidade administrativa ou crimes de responsabilidade.

CONTROLE DO LEGISLATIVO

            Além dos processos que pode enfrentar, o chefe do executivo também sobre limitações e influências do Legislativo e do Judiciário, por meio do mecanismo de freios e contrapesos. Nesse sentido, o Congresso Nacional tem o poder para:

  • Realizar a aprovação final dos projetos de lei proposto pelo presidente, podendo modificar, aprovar ou rejeitas as propostas;
  • Aprova a proposta orçamentária do presidente;
  • Analisar as contas públicas e convocar ministros para prestar esclarecimentos;
  • Instaurar comissões parlamentares de inquérito (CPI) para investigar irregularidades na administração pública;
  • Processar e julgar o presidente em caso de crimes de responsabilidade;
  • Aprovar as medidas provisórias com força de lei editadas pelo chefe do executivo;
  • Aprovar os tratados internacionais celebrados pelo Presidente da República.

  • CONTROLE DO JUDICIÁRIO

            Assim como o Legislativo, o Judiciário tem papel fundamental na limitação do Poder Executivo, garantindo que as atuações estejam em conformidade com a lei. As principais formas que o Judiciário exerce essa função são:

  • Controle de Constitucionalidade: anulando os atos que forem considerados inconstitucionais;
  • Mandado de Segurança: acionado por meio das pessoas lesadas que buscam proteger direitos individuais e coletivos que forem violados;
  • Ação Civil Pública: ação ajuizado pelo Ministério Público ou outro órgão interessado que visa proteger interesses difusos e coletivos (ex.: meio ambiente, direito do consumidor).

LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL

            Mesmo que tenha atuação controlada por outros poderes, o Executivo também possui demarcações constitucionais para estabelecer os limites de claro de sua atuação. Como é o caso dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, que devem ser respeitados em todas as circunstâncias, o poder de editar medidas provisórias com força de lei que demonstra expressamente as matérias que são proibidas. Além das limitações temporais e orçamentárias que limita sua capacidade de gastar e implementar políticas sem a devida autorização legislativa.

CONCLUSÃO

            Portanto, embora o presidente tenha um papel de liderança e autoridade no governo, sua atuação é interdependente e sujeita a controles e limitações estabelecidas pela Constituição e pelas instituições democráticas. Dessa forma, os resultados vivenciados pelo Brasil são um reflexo da atuação de todos os poderes juntos, pois um está interligado ao outro e um influência na atuação do outro.

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